Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária
Empresas estão recorrendo para valer entendimento da não cumulatividade tributária
O melhor caminho e o certo a se fazer nessa situação é a abertura de um inventário, o único “remédio” mais eficaz para esse tipo de situação
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08059 | 5.0819 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8713 | 5.87475 |
| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |