Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024 até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 10% de desconto para o pagamento da anuidade até 28 de fevereiro
A Receita Federal anunciou uma mudança significativa no prazo de envio da DCTFWeb, uma declaração essencial para empresas que precisam informar débitos de contribuições previdenciárias
Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização
Prevaleceu o entendimento de que é necessário apresentar a retificação de documento fiscal correspondente ao período de apuração
A Reforma Tributária promete muitas mudanças no Brasil, especialmente no mundo da contabilidade, mas nem todas são "ruins".
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
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