contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do “Sistema S”.
Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal).
O prazo para as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pelo lucro real entregarem a escrituração contábil digital - com o uso do chamado Sped Contábil - terminou no dia 30 de junho.
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |