A gratificação anual, paga habitualmente a título de 14º salário, deve ser integrada ao contrato de trabalho e ao salário do empregado, gerando reflexos sobre outras parcelas contratuais.
Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação.
As exceções serão os dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro.
O contribuinte terá de entrar na página do órgão na internet para verificar a situação.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada “prescrição intercorrente”
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| Atualizado em: 05/06/2026 18:30 | ||
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