Entre as regras anunciadas hoje, aquela que mais deve alterar o dia-a-dia daqueles que elaboram ou analisam os balanços é a que trata da contabilização das receitas, no CPC 30.
As parcelas terão de ser inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100,00 quando se tratar de pessoas jurídicas.
A Receita Federal decidiu ampliar as possibilidades de uso da certificação digital para pedir documentos, consultar informações e recolher impostos pela web.
A Lei 11.941 trata também, entre outros assuntos, de questões societárias e previdenciárias.
É devido o pagamento de férias prêmio ao ex-empregado que preencheu as condições exigidas para recebimento da parcela, conforme previsão em norma coletiva.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |