Modalidade permite avaliar a adaptação do trabalhador à função, mas exige atenção aos prazos, direitos trabalhistas e condições para encerramento do contrato
Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma que empresas enquadradas nesse regime poderiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que atendidos os demais requisitos do programa
O Governo Federal prorrogou por 30 dias a desoneração tributária da gasolina e do etanol e ampliou a subvenção aos produtores de etanol para conter a alta dos combustíveis
O TRF-6 reconheceu parcialmente o pedido de uma empresa do comércio de calçados para excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins
O CARF decidiu afastar a incidência de PIS e Cofins sobre ganhos na venda de participações societárias mantidas, desde que comprovada a intenção de permanência dos ativos no patrimônio da empresa
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4752 | 5.4756 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1437 | 6.1457 |
| Atualizado em: 05/11/2026 13:40 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |