A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.
Desde o dia 25 de janeiro, funcionárias grávidas podem requerer adesão de sua empresa junto à Receita Federal para esticar a licença-maternidade de quatro para seis meses.
Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa.
O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36
Os aposentados receberão restituição das contribuições recolhidas desde 1995, quando a atual legislação entrou em vigor.
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| Atualizado em: 18/06/2026 18:35 | ||
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