A empresa alegava que a utilização dos créditos seria um direito assegurado desde a promulgação da Constituição de 88
Ainda se cultiva no Brasil, sobretudo em pequenas empresas, o péssimo hábito (ilegal e criminoso) de receber receitas financeiras sem lastro contábil
Conforme o tempo passa, a mortalidade das empresas entra em um ritmo decrescente.
Com a interrupção dos aumentos da taxa básica, as empresas têm maior segurança para efetuarem contratações de crédito com recursos livres.
Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1894 | 5.1924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 25/06/2026 03:19 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |