A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido
Algumas vezes até decisões dos tribunais surpreendem.
No entendimento da Turma, essa transação não é válida, porque somente a trabalhadora abriu mão de seus direitos
Tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subseqüentes
A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1914 | 5.1944 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89971 | 5.91366 |
| Atualizado em: 25/06/2026 14:45 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |