Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
De acordo com a decisão “afigura-se incorreto considerar o valor total do débito consolidado para efeitos de depósito judicial objetivando a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que abrange valores incontroversos”.
Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.
Que tal aproveitar umas horinhas deste fim feriado prolongado para separar os documentos necessários para a prestação de contas?
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| Atualizado em: 05/11/2026 19:48 | ||
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