A principal mudança pretendida é estabelecer um período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente.
A queda em maio foi devido ao recuo observado na pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas industriais, que passou de 95,2% em abril para 94,6% o mês passado.
O banco recorreu ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não haver previsão legal para a aplicação da multa, absolveu-a da condenação.
Uma testemunha contou que o trabalhador acessou um arquivo da área de gestão de pessoas da reclamada, relacionado a plano de cargos e salários.
No caso, a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar temporariamente na função de carteira, em benefício da ECT.
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| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
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