Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença.
A empregadora é quem propôs ação contra o trabalhador, pedindo a restituição dos valores de FGTS recebidos indevidamente.
Em fevereiro de 2011, ao chegar ao serviço, foi impedida de entrar na tomadora, sob a justificativa de que o contrato entre a fornecedora de mão de obra e a tomadora de serviços havia sido rompido.
Ele explica que o correto cumprimento das obrigações acessórias envolve diversos ajustes internos, como a capacitação de mão de obra e investimentos em TI (Tecnologia da Informação).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
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| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
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