Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT é claro ao equiparar ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades sem fins lucrativos.
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
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| Atualizado em: 07/07/2026 00:09 | ||
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