A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet.
Em cumprimento aos citados dispositivos de lei, dada a repercussão geral reconhecida pelo Supremo, todos os demais recursos que tratem do tema objeto deste artigo deverão ser sobrestados até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 599.65
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
Foi esse o entendimento manifestado pela 8ª Turma do TRT-MG ao julgar desfavoravelmente o recurso do sindicato representativo dos trabalhadores nas indústrias de calçados e complementos de Belo Horizonte e região.
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| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
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