A proposta pretende alterar a lei atual, que isenta a responsabilidade sobre o passivo trabalhista nas aquisições em casos de recuperação judicial
A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado.
A reclamante narrou na inicial que foi admitida em abril de 2009 para exercer a função de recepcionista de caixa, Em janeiro de 2012, sob coação, pediu demissão.
Na avaliação do julgador, com a chegada da era tecnológica, não existe mais a separação entre o que está no processo de papel e o que está no mundo.
O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
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| Atualizado em: 08/07/2026 16:05 | ||
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