Os avanços tecnológicos surgem a cada dia, mas nem sempre a legislação segue o mesmo ritmo, e os tribunais têm de se manifestar a respeito de muitas demandas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.
Caso isso ocorra, essa cláusula poderá ser declarada sem efeito pela Justiça.
Na inicial, o trabalhador afirmou ter sido impedido de utilizar o plano de saúde por conta da conduta arbitrária da empregadora, já que seu contrato estava apenas suspenso.
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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