Pessoas jurídicas passam a ser responsabilizadas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.
Analisando a documentação juntada aos autos, o Juízo de 1º Grau chegou à conclusão de que a autora não tem interesse de agir nesse caso específico.
Em razão dessa demora, a empresa argumentou que o direito de ação já estaria prescrito.
A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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