A cooperativa buscou a isenção do imposto sobre os "atos cooperativos" - com base nos artigos 79, 87 e 111 da Lei 5.764/71
E foi demonstrado, através das RAIS negativas, que ela não possui empregados, fato que não foi impugnado pela autora em sua manifestação à defesa.
Em sua defesa, o Município sustentou que o contrato de trabalho entre as partes tem cunho administrativo e estatutário, o que afastaria os direitos pleiteados.
O pedido foi acolhido pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A indefinição sobre a publicação definitiva do leiaute do eSocial, além das alterações no cronograma de início do envio dos arquivos, vem causando dúvidas e incertezas às empresas, aos trabalhadores e aos desenvolvedores de softwares necessário
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| Atualizado em: 13/07/2026 23:00 | ||
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