Em primeira instância, o processo foi extinto por impropriedade da via eleita (mandado de segurança), o que motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região.
Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário.
No caso, uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Boston ajuizou, perante a Justiça Federal, ação trabalhista contra a União Federal.
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1484 | 5.1514 |
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| Atualizado em: 14/07/2026 02:41 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |