A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já falecido.
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O que consta nessa Portaria é aplicável às solicitações relativas aos créditos realizados a partir de 10 de outubro de 2013.
A ideia é que a pessoa possa autorizar, no contrato de financiamento, a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência.
Sebrae alerta que a formalização por essa modalidade somente é realizada pelo Portal do Empreendedor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0732 | 5.0762 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 15/07/2026 07:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |