A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo (veja quadro).
Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira.
Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira.
Imposto sobre Produtos Industrializados passa a incidir não apenas sobre a industrialização de uma lista de itens, mas também sobre a distribuição, o que deve onerar o segmento e chegar ao bolso do consumidor.
Citando o Decreto 9.5247/87, que disciplina a matéria, o relator enfatizou que a lei nada estabeleceu acerca da hipótese de compensação pelo uso inferior dos vales-transportes concedidos no mês anterior.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4858 | 5.4884 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5967 | 5.5987 |
| Atualizado em: 26/10/2026 11:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |