Resolução CGSN 117/2014.
A resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor
Todos os tributos devidos devem ser devidos pelo regime de competência. Assim, por exemplo, o ICMS apurado no mês de dezembro/2014 deve estar reconhecido a débito do resultado e a crédito da conta do passivo neste mês, e não em janeiro/2015 ou poste
Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014,
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0774 | 5.0804 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81734 | 5.8309 |
| Atualizado em: 16/07/2026 03:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |