Portanto, as reduções previstas com o prazo do parcelamento reaberto (REFIS/2013 – artigo 17 da Lei 12.865/2013) devem ser excluídas do lucro real e da base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, caso o respectivo montante tenha sido contabilizado
Lei assegura a isenção de impostos ao FGCoop, mudança na legislação tributária referentes às operadoras de saúde e renegociação de dívidas do setor armazenador
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu recurso da empresa contra a decisão desfavorável da Sexta Turma do Tribunal.
Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais.
Inconformada com a decisão, a União Federal recorreu, sustentando que o parcelamento do débito não leva à extinção do crédito.
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Atualizado em: 07/07/2025 18:14 |
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