A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 21 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 202, assinada em 19 de outubro de 2026, sobre o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)
Mais do que o valor que deixará de passar pelo caixa, o ponto de atenção está no custo de substituir a liquidez que hoje permanece temporariamente disponível
Trabalhadores e empresas devem ficar atentos aos prazos e aos descontos
O STJ decidiu, no Tema 1.364, que empresas no regime não cumulativo não podem utilizar o ICMS incidente na compra de mercadorias para calcular créditos de PIS e Cofins
O CARF anulou um auto de infração por falta de notificação prévia à empresa sobre sua exclusão de regime aduaneiro especial. A decisão reforça a importância do devido processo legal e pode permitir a contestação de cobranças tributárias
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.46 | 5.4622 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1287 | 6.1307 |
| Atualizado em: 05/11/2026 10:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |