Essa nova única obrigação acessória tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Será reforçada também a exigência de fiscalização na primeira visita sob pena de anulação das autuações.
O crédito bancário aos contribuintes será realizado em duas datas.
A novidade se junta a outras facilidades do uso dos certificados digitais como proteção de dados, agilidade aos processos, e acesso a serviços.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4483 | 5.4513 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/07/2025 11:50 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |