Desta forma, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.
A proposta aprovada pela Comissão delibera alterações no estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A Liasa foi alvo da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região em junho de 2010 por descumprimento da quota de aprendizes prevista em lei.
Na sentença, o juiz havia entendido que, ao dormir no caminhão, o reclamante ficava de prontidão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 244 da CLT.
E a 3ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, deu razão a ele e converteu a dispensa para a modalidade sem justa causa.
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Atualizado em: 25/06/2025 14:29 |
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