Empregador também está sujeito a processo na Justiça do trabalho por descumprir direitos
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7
VER ERRATA. As empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão, a partir de 01.12.2015, optar ou não por este regime tributário (chamado “Desoneração da Folha”).
Empregador também está sujeito a processo na Justiça do trabalho por descumprir direitos
Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em novembro, as seguintes Resoluções:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0749 | 5.0779 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 22/07/2026 06:36 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |