A prorrogação beneficia companhias com faturamento anual superior a R$ 300 milhões. Antes da alteração do prazo, elas seriam obrigadas a entregar essas informações já a partir de 1º de janeiro de 2016.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. No caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida sep
Na procura por alternativas para expansão, um gargalo fica evidente no dia a dia dos contadores: é humanamente impossível aumentar a capacidade que um único colaborador tem de realizar seu trabalho, se este profissional trabalha de forma tradicional,
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi além do que deveria. Aliás, além do que poderia. Ou, para se valer do termo mais empregado do momento, “pedalou” contra as empresas do Simples Nacional, ao regulamentar por meio do Convêni
As empresas que atualmente já têm desonerada a folha de pagamento de seus empregados precisam avaliar através de um detalhado estudo tributário para decidirem se continuam com esta opção ou se retornam ao critério antigo de se pagar a contribuiçã
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|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0752 | 5.0782 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 22/07/2026 09:15 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |