A Solução de Consulta Cosit nº 203/2026 permite deduzir do IRPF pensões alimentícias atrasadas pagas mediante acordo judicial homologado, no ano do efetivo pagamento
Atualizações do Leiaute e Evento de Manifestação do Adquirente já estão disponíveis para os usuários do sistema
Atualização prevista para outubro exige atenção de empresas, órgãos públicos e fornecedores de sistemas aos eventos abrangidos pela nota técnica
Atos incluem medidas para Ceará, São Paulo, Sergipe e outras unidades federadas; adesão depende da vigência dos convênios e das regras locais
Exclusão de materiais e equipamentos depende de requisitos legais; previsão no contrato não substitui a discriminação na nota fiscal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4491 | 5.4501 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1106 | 6.1126 |
| Atualizado em: 05/11/2026 09:10 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |