Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
Contribuintes devem enviar a EFD-Reinf referente a setembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021
A partir de 1º de dezembro de 2025, transmissões pelo modo síncrono deixarão de ser aceitas. APIs da e-Financeira funcionarão exclusivamente com protocolo TLS 1.2
Atualização do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso permite cálculo do crédito Reintegra para micro e pequenas empresas
O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) anunciou a adoção obrigatória do login pela plataforma gov.br para as principais consultas disponíveis no sistema
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1925 | 5.1955 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 09/06/2026 14:54 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,84% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |