Os débitos apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas
A partir de 2019, porém, volta a ser obrigatório o envio de dados que, segundo as empresas, traz risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e maiores chances de autuações.
Os débitos dessas empresas à Receita vencidos até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 vezes mensais e sucessivas
devem ser prestados por:
Recomenda-se, devido à sua rápida liquidação, que se proceda a compensação com débitos tributários próprios (vencidos ou vincendos) na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0245 | 5.0268 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.626 | 5.628 |
| Atualizado em: 22/10/2026 10:35 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |