Inadimplência de tributos por três meses consecutivos ou seis meses alternados de tributos é motivo para exclusão de pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
A Receita Federal divulgou três soluções de consulta esclarecendo como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras
A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Além da reabertura do Refis, setores específicos da atividade (arquitetura, engenharia e de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento) foram contemplados com a desoneração da folha de pagamentos.
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Atualizado em: 11/07/2025 08:19 |
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