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As pessoas jurídicas inativas e também as optantes pelo Simples Nacional, que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela Lei nº 12.546/2011 devem apresentar a DCTF
Ofício aponta aspectos relevantes para exercício social encerrado em 31/12/2016
Outras novidades são os novos comprovantes de inscrição e a consulta cadastral em QR CODE
Fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção de irregularidades, de acordo com nova instrução normativa
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| Atualizado em: 22/10/2026 09:05 | ||
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