Com o governo em busca de dinheiro, tabela do IR pode ficar sem correção pelo segundo ano seguido
A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.
Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.
A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF
O assessor do Ministério do Trabalho Admilson Moreira disse acreditar que o sindicalismo brasileiro está pronto para lidar com as mudanças
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| Atualizado em: 22/10/2026 06:00 | ||
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