Instrução Normativa RFB 1.670/2016.
O Ministério da Fazenda estuda mudanças na legislação do PIS/COFINS. Trata-se de tributos que, como regra, incide sobre a receita ou faturamento das empresas e correspondem, aproximadamente, a 25% (vinte e cinco) por cento da arrecadação do governo
O cenário tributário brasileiro é um dos mais complexos no mundo. Mas esta realidade tem chance de mudar para melhor.
ºA CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
Desde 01 de dezembro de 2015, com a publicação da lei 13.161/15, já é permitido as empresas escolherem se querem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ou fazer o recolhimento da contribuição sobre a folha d
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.06933 | 5.07458 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83737 | 5.84385 |
| Atualizado em: 31/07/2026 12:54 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |