A RF confirmou, mais uma vez, que desde 1º de janeiro de 2024 os créditos presumidos de ICMS não podem mais ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Entenda a importância da NR-01, riscos psicossociais e a fiscalização integrada do MTE e MPT
Publicada tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar Nº 116/2003
A DCTFWeb passou a ter, em 2025, um papel central na gestão tributária das empresas brasileiras. Desde março, a obrigação acessória deixou de consolidar apenas contribuições previdenciárias
Redam estará disponível para profissionais e organizações contábeis somente até essa sexta-feira
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| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |