Ato Declaratório Interpretativo 5/2017
A Receita Federal alerta os contribuintes para o fim do prazo para a adesão ao programa em que poderão liquidar dívidas vencidas até 30 de abril deste ano perante o órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que vai até 31 de agosto.
Com um controle do governo mais rigoroso em relação à integridade das informações entregues pelas empresas, principalmente com a chegada do eSocial, que promete não ser mais prorrogado, as empresas estão dedicando parte dos seus esforços para rees
O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.
Débitos que já se encontram extintos por compensação não poderão entrar no Programa
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82309 | 5.82411 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |