Mais do que simplificar tributos, o novo sistema deverá conciliar eficiência econômica, segurança jurídica, equilíbrio federativo e financiamento das políticas públicas
A reoneração de operações antes submetidas à alíquota zero e a vedação ao crédito suscitam controvérsia judicial à luz da não cumulatividade, da isonomia e da livre concorrência
Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4623 | 5.4629 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1344 | 6.1364 |
| Atualizado em: 05/11/2026 07:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |