A IN 1.828/2018 da RFB, institui o CAEPF, Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física – que deverá substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, que permanecerá até 14/01/2019.
Há pouco mais de 10 anos, a convergência às normas internacionais de contabilidade e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas foram as grandes preocupações da classe contábil. Passado o turbilhão gerado por toda e qualquer mudanças, a tendê
Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.
As entidades sindicais não estão sujeitas à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento, e se sujeitam à incidência dessa contribuição com base na folha de salários à alíquota de 1% (um por cento).
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período q
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| Atualizado em: 22/07/2026 18:04 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |