Foram publicados, no Diário Oficial da União de 19.12.2018, os Atos abaixo discriminados:
Conforme previsto na Lei 13.161/2015, há possibilidade de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso de empresas cujas atividades ou produtos estejam autorizados à sua incidência.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que se determinara à uma empresa de vigilância e segurança o pagamento do aviso-prévio a vigilante, apesar de cláusula de convenção coletiva de Trabalho (CCT) afastar
Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).
O ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST devido sobre as operações interestaduais ganha novas regras
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0868 | 5.0898 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 22/07/2026 01:35 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |