Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento “S-1200 – remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
Caso seja aprovada a reforma tributária proposta pela PEC 45/19, empresários terão 10 anos para se adaptar à novas normas e estados e municípios terão até 50 anos.
versão 5.1.2
Medida prevê economia de R$ 9,8 bilhões com revisão de benefícios
Resolução CGSN Nº 145/2019
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1257 | 5.1287 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 17:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |