Supressão do imposto sobre os combustíveis comprometeria, de imediato, as finanças de todos os Estados, agravando a crise fiscal pela qual estão passando
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
Representantes comerciais e empresariais defenderam nesta quinta-feira (13) o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a transação tributária na cobrança da dívida ativa, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também defenderam a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.
Comentários ao documento podem ser feitos até o dia 6 de março.
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.098 | 5.0985 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7359 | 5.7379 |
| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |