A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de envio e entrega de correspondências do pagamento de indenização por dano moral a um carteiro terceirizado pelo não pagamento das verbas rescisórias e do salário do último mês de trabalho. Segundo a Turma, a situação não caracteriza afronta aos direitos fundamentais do empregado.
Através da Portaria INSS nº 552 de 2020 foi autorizada a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019
Matéria segue para análise do Senado
Empregadores que não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da remuneração normal e os encargos relacionados
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| Atualizado em: 15/10/2026 17:24 | ||
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