A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
Data foi prorrogada pela Receita devido à pandemia
Alterações alcançam todos os grupos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25 de junho, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, a qual altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.
Novidade permite aos contribuintes com declarações retidas em malha fina, apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.
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| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
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