Começou a valer ontem a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.
Foi publicada, na pasta Downloads-Tutorial-procedimentos do site SPED
Este seria o motivo de os pequenos negócios enfrentarem dificuldades para adesão
Esther Duflo não acredita que a crise da Covid-19 vai gerar uma desglobalização: "não há uma lógica para que o mercado retroceda neste momento"
As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da Medida Provisória 936, depois convertida na lei 14.020
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0492 | 5.0502 |
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| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |