Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
Comissão mista do Congresso Nacional aprovou texto do relator, o deputado federal Marco Bertaiolli (ao centro na imagem). A MP trata da renegociação de dívidas com a união
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, estabelecendo que o segurado só poderá contar o tempo de contribuição nos meses em que a remuneração for igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria.
Afim de maior rapidez e segurança ao registro, as Juntas Comerciais poderão adotar o recebimento dos documentos exigidos por esta Instrução Normativa por meio eletrônico, utilizando-se de assinatura digital, emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil
Posicionamento do governo federal foi exposto pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes durante reunião
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| Atualizado em: 15/07/2026 10:00 | ||
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