De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias.
O dólar teve um dia de forte queda, ajudado pelo cenário externo mais positivo, diante da retomada das economias e certo alívio na política doméstica, com profissionais das mesas de câmbio relatando que a busca pelo presidente Jair Bolsonaro de alianças no Congresso traz otimismo sobre sua governabilidade e chance de aprovar reformas.
7.0.3 do programa da ECD
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Nota Informativa SEI/SEPRT 13.448/2020 que visa conceituar o entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a funcionar logo após obtenção do CNPJ
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0872 | 5.0902 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81058 | 5.82411 |
| Atualizado em: 14/07/2026 14:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |