Através da Lei 14.058/2020 publicada hoje, o Governo estabeleceu a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER) e do benefício emergencial mensal (BEm) de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A informação do CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD-ICMS/IPI.
O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.
Durante seminário on-line promovido pela CNI, Carlos Da Costa afirmou que a medida tem o potencial de fazer o Brasil subir 50 posições em ranking do Banco Mundial
Hoje um empreendedor consegue abrir negócio em 2 dias e 21 horas, em média. Número de empresas ativas no Brasil aumenta para 19,28 milhões
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| Atualizado em: 13/07/2026 07:44 | ||
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