Empresas optantes do simples nacional ou enquadradas no lucro real, ou presumido, podem estar pagando imposto a maior sem saber, a boa notícia é que elas poderão requerer a devolução desses valores, de maneira administrativa e de forma rápida.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018
A Medida Provisória 1.091-2021, publicada no DO-U de 31-12-2021, em edição extra, fixa o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Economia (ME) disciplinaram a forma de apresentação ao eSocial, pelo segurado especial, de informações relacionadas:
A Caixa Econômica Federal, divulgou a atualização (versão 14) do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios...
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |