O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.
Trata-se de decisão referente à não incidência de imposto de renda sobre juros de mora sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua declaração.
O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores está com dificuldades para passar pelo Congresso
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1326 | 5.1356 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 09/07/2026 16:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |